Empresas do Simples agora emitem nota de serviço pelo Emissor Nacional
Desde 1º de novembro, microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional que prestam serviços devem emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional.
Desde domingo, 1º de novembro de 2026, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços são obrigadas a emitir a nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) pelo Emissor Nacional, o sistema padrão do governo federal. A regra vale para a emissão das notas de serviço, não para as demais operações da empresa.
A obrigação estava prevista para 1º de setembro, mas foi adiada pela Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional. Com a mudança, os sistemas próprios das prefeituras deixam de ser o caminho para novas notas dessas empresas. Em São Paulo, por exemplo, o sistema municipal fica disponível apenas para consultas e emissões retroativas.
O que muda para o seu negócio
Se a sua empresa está no Simples e presta serviços, a nota agora sai pelo Emissor Nacional: direto no portal, na internet, ou por integração do seu sistema de gestão com o emissor, via API. Vale conferir hoje se o seu programa de emissão já está ajustado e se a sua prefeitura publicou alguma orientação específica.
Até 31 de dezembro, as regras de cálculo do Simples continuam as mesmas, e não é preciso destacar os novos tributos da reforma, IBS e CBS. A partir de 1º de janeiro de 2027, as notas passam a seguir também as regras desses tributos onde a regulamentação exigir. Fale com o seu contador para se preparar antes da virada do ano.
Fonte: Prefeitura de São Paulo, Secretaria da Fazenda, "Uso do Emissor Nacional da NFS-e será obrigatório para empresas do Simples Nacional, profissionais liberais e autônomos", 13 de agosto de 2026; Contábeis, "NFS-e nacional passa a ser obrigatória para ME e EPP neste domingo (1º)", 30 de outubro de 2026.