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Simples: desistência do regime regular de IBS e CBS vai até 20/12

Empresas do Simples Nacional que pediram para pagar IBS e CBS fora do DAS em 2027 têm até 20 de dezembro para cancelar a escolha.

Calculadora verde sobre folha com contas e um lápis
Calculadora verde sobre folha de cálculos, ao lado de um lápis. Foto: Carmenborass, CC BY-SA 4.0, via Wikimedia Commons

Desde terça-feira (3), as micro e pequenas empresas do Simples Nacional podem cancelar as opções feitas para 2027. A janela vai até 20 de dezembro, conforme a Resolução CGSN nº 194. Vale, por exemplo, para quem pediu, até 30 de outubro, para recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora da guia única do Simples.

O IBS e a CBS são os novos tributos sobre consumo criados pela reforma tributária. No modelo tradicional, eles entram no DAS, junto com os demais impostos. No regime regular, também chamado de Simples híbrido, são calculados e pagos à parte. Esse caminho permite aproveitar créditos sobre compras e repassar mais crédito ao cliente, mas exige mais controle.

O que muda para o seu negócio

Se a sua empresa fez a opção pelo regime regular e não cancelar, a escolha passa a valer em 1º de janeiro de 2027, para o primeiro semestre. Ela costuma compensar mais para quem vende para outras empresas, que podem usar o crédito. Para quem vende ao consumidor final, o DAS único tende a ser mais simples.

Refaça a conta com o seu contador antes de decidir. Segundo o Sebrae, o cancelamento não pode ser desfeito. Se mudar de ideia depois, haverá nova chance de 1º a 31 de março de 2027, com efeito no segundo semestre. O pedido é feito no Portal do Simples Nacional. Como 20 de dezembro cai num domingo, não deixe para a última hora.

Fonte: Ministério da Fazenda, "Simples Nacional 2027 tem novos prazos para microempresas e empresas de pequeno porte", 29/09/2026.